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Aluguel de garagem


Conheças as regras para alugar uma garagem

Considerada área privativa, só que com a vantagem de ser separada do restante do imóvel, a garagem se tornou fonte de renda para moradores de condomínio por meio da locação para outros condôminos que têm mais de um carro. O negócio pode ser bom para o bolso do proprietário e tem amparo da lei, mas o locador deve estar atento aos detalhes da convenção condominial para evitar litígio com a administração.


Moradora de um edifício de 38 apartamentos, a aposentada Herze Gomes não tem carro e por isso optou por oferecer sua vaga de estacionamento através da locação para outros condôminos. Como o empreendimento só disponibiliza uma vaga de garagem por unidade, a procura por parte de moradores com dois ou mais veículos é constante.


"Os vizinhos com mais de um carro preferem alugar, pois a rua em frente ao condomínio é muito movimentada e não tem recuo para estacionamento", explica. "Como é algo próximo, aqui dentro do condomínio, fiz um acordo verbal mesmo, sem precisar de contrato. Se eventualmente eu precisar reaver a vaga, é só conversar, nunca tive problema em relação a isso", garante.


Legislação

O novo Código Civil dita que apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns podem ser locadas pelos proprietários, exceto abrigos para estacionamentos de veículos que só podem ser submetidos à locação caso exista liberação prévia prevista na convenção condominial.


No condomínio de Herze, o regulamento não é diferente da maioria, a única restrição no caso da locação da vaga de estacionamento é em relação a moradores externos. Essa proibição, segundo o síndico Frederico Neves, que administra um condomínio de 372 apartamentos, é uma preocupação com a segurança dos moradores.


"Ao abrir o condomínio para pessoas estranhas você expõe toda aquela comunidade ao acesso irrestrito de alguém que pode colocar todos em risco",diz.


Segundo o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-Ba) e colunista do CORREIO, Kelsor Fernandes, a recomendação é restringir o negócio de locação aos próprios condôminos. Na maior partes das vezes resolvido por meio de um simples acordo verbal, o acerto entre locador e locatário é de natureza inteiramente particular e a administração não tem o poder de interferir. Um ponto de atenção, de cordo com Kelsor, é a proibição da sublocação; isto é, o inquilino do imóvel não poderá alugar o estacionamento sem autorização prévia do proprietário.


Em condomínios com grande disputa por vagas, o conselho de Kelsor para solucionar eventuais desentendimentos provocados por "invasões" do espaços desocupados é que o condomínio auxlilie os moradores, anunciando as vagas disponíveis. "Alguns condomínios colocam em murais ou manda informes periódicos, pois ajuda bastante a evitar atritos", afirma.

O que você precisa saber
  • O Código Civil dita que partamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, são consideradas "propriedade exclusiva", podendo ser submetida à locação a pessoas externas. Contudo, individualmente a garagem não está inclusa nesse pacote e o aluguel para não moradores do condomínio é proibido, a menos que exista autorização prevista na convenção condominial.

  • A pesquisa de preços realizada pelo CORREIO apontou que o valor médio do aluguel das vagas de estacionamento em condomínios costuma oscilar entre R$ 150 e R$ 250. Uma alternativa prática para calcular o custo de forma justa para os dois lados, é fixar o preço em 1% sobre o valor total pago pela área da vaga. Por exemplo, se na avaliação do imóvel o espaço custou R$ 20 mil, o aluguel sairá por R$ 200, o que corresponde a um bom retorno de investimento.

  • A maior parte das negociações de locação de cagas de estacionamento é selada de forma verbal, mas o presidente do Secovi-Ba Kelsor Fernandes aponta que um contrato pode ser uma boa opção para assegurar direitos e deveres, a exemplo do vencimento da mensalidade e afins. O documento deve conter a finalidade, endereço e a localização da vaga, além dos valores acordados entre ambas as partes, bem como percentuais de juros e de multas por atraso. O locador também poderá pedir uma cópia do documento do veículo anexado ao contrato. Se mais de um veículo utilizar a vaga, o proprietário deve ser avisado com antecedência.

  • A sublocação da vaga sem autorização do proprietário é proibida. Ainda que tenha direito sobre a área privada do imóvel em caso de aluguel total da unidade, inclusive a garagem. O inquilino deve solicitar a permissão do dono da casa ou apartamento previamente, e assim como na área interna, será responsabilizado por qualquer dano ao patrimônio.

  • Por ser considerada área privativa do imóvel, o condomínio não pode deliberar sobre os métodos, detalhes do contrato de aluguel ou se envolver na negociação da vaga de garagem. Porém, para facilitar a locação, o morador interessado pode solicitar o anúncio por meio do mural, aplicativo ou informativo emitido pela administração.


Fonte: Sindiconet

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