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Síndrome Profissional é um bom negócio?

Está cada vez maior a procura por síndicos profissionais para administrar os condomínios. Com proprietários cada vez mais exigentes e bem informados e o Código Civil com um capítulo próprio só para condomínios, começa a se perceber a necessidade de profissionalizar a gestão dos empreendimentos, não apenas do ponto de vista econômico, mas também no aspecto fiscal e tributário.


Até pouco tempo atrás, ser síndico era uma função exercida apenas por moradores. E, ás vezes, só proprietários. Isso porque os condomínios mais complexos e com um grande número de unidades habitacionais, exigem dedicação e conhecimento. Além disso, moradores de condomínios menores muitas vezes não têm tempo e disposição para assumir responsabilidades.


Mas hoje já existe até curso para a função de síndico profissional, que atrai não apenas síndicos, mas também administradoras e até moradores que buscam informações para cobrar a qualidade do serviços prestados e transparência quando se trata de valores tão altos de taxas condominiais. Desta forma, a terceirização é uma opção interessante, pois o síndico profissional recebe treinamento específico para gestão de condomínios, e o condomínio contratante do serviço pode ter uma equipe de profissionais que atende 24 horas por dia.


O aumento de encargos e tributações também foi um dos fatores que gerou a necessidade de transferência da gestão para alguém com experiência em administração, planejamento, conhecimento de contabilidade e redução de custos.


Uma das grandes dúvidas que os moradores têm ao decidirem entre um síndico terceirizado, é o quanto um profissional externo à rotina do condomínio será capaz de solucionar problemas internos. Mas o fato de não residir onde exerce a função também é um aspecto positivo. O síndico terceirizado, por não morar no prédio, não é influenciado por critérios pessoais no momento da tomada de decisão. Sua avaliação é baseada no Código Civil e na Convenção e Regulamento Interno do condomínio.


Síndicos e o Código Civil


Pelo novo Código Civil, o síndico é o representante ativo e passivo do condomínio e presta conta nas assembleias. Legalmente, não há diferenciação entre as atribuições do síndico profissional e do síndico morador, já que ambos assumem o compromisso de administrar com transparência, disponibilidade de horário e oferecer qualidade na gestão. A única diferença é que o síndico comum não escolhe a atividade como profissão.


O Síndico deve ter conhecimento na área administrativa, trabalhista, jurídica e principalmente conhecer bem a legislação, saber os prazos e as responsabilidades do condomínio no que se refere a seguro do condomínio, PPCI e outros. E quem opta em ser síndico profissional, normalmente não administra um condomínio apenas. Como pessoa jurídica, o síndico pode contratar funcionários, principalmente para atuarem em condomínios-clube, empreendimentos que demandam uma carga maior de trabalho.


Devemos lembrar que, antes de tudo, o síndico profissional lida constantemente com pessoas, por isso é fundamental a habilidade em escutar os condôminos, na negociação e administração de conflitos.

O síndico é responsável pela gestão interna do condomínio. Para um condomínio com infra estrutura diferenciada, o condomínio-clube, por exemplo, o síndico pode ter o auxílio de um administrador ou supervisor de manutenção que o ajudará no dia a dia do condomínio. No entanto, não é uma obrigação. O importante é que os moradores optem pela melhor opção, de acordo com as suas necessidades e condições.


Cada condomínio tem suas especificidades, por isso, são os moradores quem devem discutir e perceber a necessidade de contratar ou não um síndico profissional. O importante é que as decisões sejam tomadas em conjunto, e que todos avaliem a real necessidade de um profissional. Em ambos os casos — síndico morador ou profissional — o que contará é a supervisão e o auxílio dos condôminos para a manutenção dos espaços e melhoria do convívio entre todos.


Fonte: Andressa Valli

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